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Regulamento Promoção:

"PROBELEZA LEVA VOCÊ AO CURSO LONGUERAS EM BUENOS AIRES"

MODULARES STANDS DE ALUMÍNIO LTDA EPP - Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 73.792.210/0001-33, com sede à Rua São Gonçalo, 36 Jardim América Várzea Grande MT CEP 78.110-000

1. A promoção objeto do presente regulamento estará aberta à participação dos interessados entre 23 a 25 de outubro de 2011, e dela poderão participar todos os que se inscreverem nas Apresentação em Palco, Workshops e Oficinas Técnicas promovidos durante a realização do Probeleza 2011.

2. Para participar, os congressistas no ato da inscrição para as Apresentações em Palco e/ou a Workshops, receberão cupom numerado para o sorteio sendo 03 (três) cupons para cada inscrição na Apresentação em Palco, 02 (dois) cupons para cada inscrição na Oficina Técnica e 01 (um) cupom para cada inscrição no Workshop.

3. Somente serão válidos os cupons emitidos e entregues pela Modulares Feiras e Eventos, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

4. Apuração: Será realizada uma única apuração, no dia 25 de outubro de 2011 no Hotel Fazenda Mato Grosso, local do evento, às 17h30, sendo o acesso livre aos interessados. No momento da apuração, serão retirados manual e aleatoriamente da urna um cupom numerado que dará ao seu titular o direito a um pacote turístico promocional, como descrito no item a seguir.

4.1 A apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom premiado e que terá decisão soberana sobre a sua validade.

4.2. A promotora comprovará a aquisição dos prêmios no prazo de no mínimo 08 dias antes da apuração

5. Prêmio: O cupom sorteado dará a seu titular o direito a uma viagem para Buenos Aires, Argentina com um curso LLONGUERAS de corte.

5.1 O pacote turístico promocional dará direito e inclui:

- Passagem aérea Cuiabá/São Paulo/Buenos Aires/São Paulo/Cuiabá em classe econômica promocional

- 5 (cinco) noites de Hotel 3* com café e taxas.

- 4 (quatro) dias de Curso no Instituto LLONGUERAS – MÉTODO LLONGUERAS DE CORTE

- Transfer em Buenos Aires Aeroporto/Hotel/ Aeroporto

-Valor do pacote para uma pessoa: U$ 1.970

6. Divulgação do contemplado: O contemplado será anunciado de viva voz, no ato da apuração, e comunicados por telefonema ou telegrama fonado com AR, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apuração, nos números e endereços indicados na ficha cadastral, e seu nome será publicado no dia seguinte à apuração no site www.probelezacuiaba.com.br

7. Entrega do prêmio: O prêmio será entregue ao contemplado no seu respectivo endereço, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apuração. Por tratar-se de pacote turístico, não haverá entrega física, e será entregue uma Carta de Compromisso em 02 (duas) vias assinado pela Organizadora e pelos contemplado, bem como recibo, atestando que a MODULARES FEIRAS E EVENTOS garantirá a realização da viagem sorteada, a qual deverá ser programada em comum acordo com a organizadora e realizada preferencialmente na data de 27/11/2011.

7.1. Caso a viagem não possa se realizar por falta de documentação do ganhador, a premiação será convertida em uma TV de Plasma de 32 polegadas (Marca a critério da Promotora).

7.2. O contemplado deverá ser maior de 18 anos. Portanto menores de idade não concorrem ao sorteio.

7.3. Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro ou em qualquer outra forma de recebimento, conforme disciplina o art. 15, §5º do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

8. Caducidade: Se o prêmio não for reclamado por seu ganhador no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da apuração, ocorrerá a caducidade do direito ao mesmo. Neste caso, o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme estatuído no Art. 47 da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda- MF Nº 41 de 19.02.2008.

9. O contemplado compromete-se a ceder seu nome, imagem, bem como "som de voz" à empresa promotora, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da apuração.

10. Não poderão participar da presente promoção, ficando expressamente excluídos, os prepostos com função de gestão, sócios ou acionistas e funcionários da MODULARES FEIRAS E EVENTOS, ficando sob total responsabilidade da empresa promotora a verificação e identificação dos contemplados no ato da apuração, por meio do cadastro de funcionários disponível no local da apuração.

11. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

12. Os participantes, no ato da inscrição ao Congresso (Apresentação em Palco, Workshop e Oficina Técnica), estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, que será divulgado no site www.probelezacuiaba.com.br. E estará à disposição dos interessados na Secretaria do evento ProBeleza, bem como afixado no quadro de avisos do Hotel Fazenda Mato Grosso.

13. Não estão incluídos na premiação os custos de: bebidas alcoólicas, despesas com passaporte e visto (que serão de responsabilidade exclusiva dos contemplados), ou despesas extras de caráter pessoal, como telefone, transporte local não previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia, presentes de qualquer natureza de excesso de bagagem no transporte aéreo, bem como quaisquer outras despesas que não estiverem descritas na premiação.

14. Ficará também por conta do contemplado qualquer passeio (tour) ou programação realizada pelo mesmo, que não esteja incluído no pacote turístico oferecido como prêmio.

15. A obtenção de passaporte devidamente válido, juntamente com o respectivo visto, se for necessário, que viabilize a entrada do Contemplado em território estrangeiro, será de sua inteira responsabilidade do Contemplado, devendo o mesmo arcar com todo e qualquer custo relacionado à obtenção de tais documentos.

16. Ficará por conta do contemplado as providências relativas a documentos, vistos e outras de caráter pessoal, não podendo sua falta justificar qualquer dificuldade ou impedimento para participar da viagem.

17. A promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fujam de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos aos contemplados durante a viagem.

18. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.

19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.°5.768/71, regulamentado pelo Decreto n.° 70.951/72).

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Sempre envolvido e dedicado à beleza e harmonia das formas, Francisco De La Lastra, tem uma trajetória pessoal e profissional ligada à va...

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